SBH - SOCIEDADE BRASILEIRA DE HÉRNIA E PAREDE ABDOMINAL

ESTATUTO

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETO, DURAÇÃO E DOMICÍLIO.


Artigo 1º
Esta sociedade se denomina "Sociedade Brasileira de Hérnia e Parede Abdominal" e adota o nome fantasia “Sociedade Brasileira de Hérnia” e a sigla "SBH".

Artigo 2º
A sociedade é uma entidade científica sem fins lucrativos.

Artigo 3º
A SBH tem por objeto:
estudar os problemas relacionados aos diferentes tipos de hérnias da parede abdominal e seus desdobramentos e consequências;
promover o aperfeiçoamento das técnicas de diagnóstico e tratamento destas hérnias, inclusive através do desenvolvimento de trabalhos educativos relacionados a este tema;
promover o aperfeiçoamento e o progresso de seus Associados nos aspectos técnico, cultural, moral e ético;
promover ações de colaboração mútua entre seus Associados;
estabelecer e manter relações cordiais com outras instituções e entidades similares ou afins, nacionais ou estrangeiras;
realizar e promover a realização por outras entidades de estudos para atualização com novas técnicas ou avanços de qualquer natureza relacionados ao tratamento de hérnias de parde abdominal;
zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica Brasileiro;
zelar pela melhor remuneração dos procedimentos médicos relacionados à parede abdominal;
assessorar a defesa dos interesses profissionais dos seus Associados relativos à prática médica;
trabalhar pela viabilização de escritórios e/ou laboratórios de pesquisa voltados para o estudo e tratamento das hérnias de parde abdominal.

Artigo 4º
A duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Artigo 5º
Esta sociedade tem caráter nacional, mas poderá ter Associados brasileiros ou estrangeiros.

Artigo 6º
A SBH poderá se filiar a entidades nacionais ou internacionais afins, funcionar como entidade isolada ou como entidade de representação regional, por decisão de Assembléia Geral convocada especificamente com tal finalidade.

Artigo 7º
É vedado a SBH qualquer manifestação ou participação político-partidária.

Artigo 8º
Os membros da SBH não respondem solidária ou subsidiariamente por compromissos assumidos pela diretoria de sua entidade.

Artigo 9º
A SBH só poderá ser dissolvida por decisão tomada por maioria absoluta (2/3 votos do plenário a favor da dissolução) dos membros presentes, com direito a voto na Assembléia Geral, convocada, nos termos deste Estatuto, especificamente para este fim, o qual será o único ponto de pauta. Esta Assembléia Geral será considerada apta a deliberar caso estejam presentes 70% dos membros da SBH com direito a voto.

Artigo 10º
A sede física da SBH será instalada na cidade do Rio de Janeiro / RJ.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.


Artigo 11º
Esta Associação é integrada por profissionais médicos de especialidades cirúrgicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento da patologia herniária tais como: cirurgiões gerais, urologistas, cirurgiões plásticos, cirurgiões pediátricos, cirurgiões torácicos, ginecologistas, patologistas, anestesiologistas, radiologistas, entre outras, sempre que reúnam e cumpram com os requisitos estabelecidos neste Estatuto e sejam admitidos como sócios pela Comissão de Admissão.

Artigo 12º
Haverá seis categorias de membros:
• Fundadores
• Honorários
• Ativos
• Correspondentes
• Residentes
• Patrocinadores

Artigo 13º
São Membros Fundadores os presentes à Assembléia de Fundação e que assinaram a Ata de Constituição.

Artigo 14º
Todos os Membros Fundadores são também membros Ativos, possuindo todos os direitos e deveres destes.

Artigo 15º
O título de Membro Fundador tem caráter honorífico, não concedendo prerrogativas ou direitos distintos dos demais membros, e poderá ser tornado público e divulgado por seu portador.

Artigo 16º
Poderá ser admitido como Membro Ativo o profissional que:
a) Apresentar documentos que comprovem seu treinamento na especialidade de cirurgia geral, em instituição ou universidade, pública ou privada, de prestígio conhecido, reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil ou pela Comissão de Admissão da Sociedade;
b) Apresentar diploma de certificação como especialista em cirurgia geral outorgado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou pela Associação Médica Brasileira;
c) Manifestar interesse pelas hérnias da parede abdominal mediante i) trabalhos publicados; ii) teses de mestrado e/ou doutorado; iii) presença prévia a cursos ou oficinas (workshops) ou congressos sobre hérnias da parede abdominal.
d) Será também candidato aquele que tenha interesse clínico ou científico neste campo (a parede abdominal se refere a todas as paredes do abdomen, incluindo o diafragma e a pélvis). Portanto, o cirurgião plástico, urologista, ginecologista ou cirurgião de tórax, que sigam o mesmo critério que o cirurgião geral, podem se tornar membros se comprovarem o treinamento correspondente à sua especialidade em hospitais de prestígio reconhecido e apresentarem o certificado de sua especialidade. Os candidatos serão convidados à SBH por recomendação de qualquer sócio ativo que esteja em dia com as suas obrigações junto à Sociedade. A solicitação dos candidatos deverá ser enviada pelo seu promotor e será endereçada à Comissão de Admissão da SBH. A Diretoria da Sociedade validará ou não a recomendação da Comissão de Admissão sobre o processo de inclusão definitiva de novos sócios.
e) A solicitação se formalizará mediante o preenchimento de uma ficha de filiação onde constem os dados gerais do solicitante e seus dados curriculares de graduação, pós-graduação, atividades assisitenciais, docentes, editoriais e de filiação a outras sociedades científicas, anexando à mesma, fotocópias dos documentos probatórios e a(s) carta(s) de recomendação para seu ingresso, de membro(s) da sociedade.

Artigo 17º
Serão Sócios Honorários as pessoas que tenham se destacado por ter prestado serviços extraordinários à sociedade e/ou à cirurgia geral, no Brasil ou em outros países. Tal distinção se outorgará à proposta de cinco membros, aprovada pela Diretiva e com a ratificação do Conselho Consultivo.

Artigo 18º
Os aspirantes residentes ou oriundos de outros países deverão apresentar um Certificado ou um documento equivalente à certificação no seu país.

Artigo 19º
Serão sócios Residentes os que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser médico cirurgião de moral conhecida e em pleno direito de exercer a Medicina;
b) Apresentar uma carta assinada pelo professor titular do curso e/ou chefe de ensino que o credite como médico residente de um Hospital-Escola de prestígio reconhecido;
c) Ser recomendado por um sócio ativo da SBH.

Artigo 20º
Serão Sócios Patrocinadores as empresas, laboratórios, grupos industriais ou pessoas que tenham contribuído significativamente com o estudo, diagnóstico e tratamento da patologia herniária das paredes abdominais, que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e publicações da sociedade, ou que tenham demostrado interesse em apoiar a pesquisa no campo da especialidade. Deverão ser indicados por cinco Membros, obtendo o parecer favorável da Comissão de Admissão e aprovação da Diretoria da Sociedade.

Artigo 21º
São direitos e obrigações dos sócios Fundadores e Ativos:
a) Cooperar nas sessões a que sejam convocados;
b) Participar das comissões para as quais forem nomeados pela Diretoria Executiva;
c) Pagar anualmente a contribuição societária estabelecida pela Diretoria Executiva;
d) Ter voz e voto nas discussões e direitos de eleger e ser eleito para os cargos da Diretoria Executiva;
e) Receber a publicação da Sociedade sem ônus adicional;
f) Cumprir as definições da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
g) Acatar o Estatuto e cumprir com as normas dele emanadas;
h) Desfrutar de todos os direitos outorgados a ele pelo Estatuto e pelas disposições legais correspondentes;
i) Receber um certificado que comprove a sua filiação à Sociedade como tal.

Artigo 22º
São direitos e obrigações dos Sócios Honorários:
a) Poder ser indicado para qualquer cargo ou representação honorífica da Sociedade;
b) Não ter qualquer obrigação pecuniária com a Sociedade;
c) Receber as publicações editadas pela Sociedade;
d) Receber um certificado que comprove a sua filiação à Sociedade como tal.

Artigo 23º
São direitos e obrigações dos Sócios Residentes:
a) Mudar de categoria para sócio ativo ao apresentar seu diploma de certificado como especialista em cirurgia geral outorgado pelo CBC ou AMB. b) Cooperar nas sessões e comissões a que for convocado;
c) Pagar anualmente a contribuição societária estabelecida pela Diretoria Executiva correspondente a 25% da contribuição do Sócio Ativo;
d) Receber um certificado com período de validade expresso que comprove a sua filiação à Sociedade como tal.

Artigo 24º
São direitos e obrigações dos Sócios Patrocinadores:
a) Cooperar nas sessões a que sejam convocados;
b) Contribuir para as despesas da Sociedade com as quotas de patrocínio definidas em conjunto com a Diretoria Executiva;
c) Receber a publicação da Sociedade;
d) Acatar o Estatuto e cumprir as normas deles emanadas;
e) Desfrutar de todos os direitos outorgados a ele pelo Estatuto e pelas disposições legais correspondentes;
f) Não terá voz ativa nem voto nas decisões, nem direito a eleger, nem a ser eleito para cargos da Diretoria Executiva.

Artigo 25º
As faltas cometidas por Sócios poderão ser punidas pela Comissão de Ética da Sociedade com:
a) Repreensão verbal ou escrita;
b) Suspensão temporária da condição de Sócio;
c) Desfiliação.

Artigo 26º
Poderá perder o carácter de Sócio aquele que:
a) Deixar de pagar a contribuição anual por período de três anos;
b) Os admitidos como Sócios Residentes que não apresentarem no devido prazo comprovante de renovação da sua condição de Residente ou o certificado de conclusão reconhecido pelo CBC ou AMB para migração a Sócio Ativo;
c) Cometa falta grave contra a Sociedade ou contra a moral ou que descumpra deliberadamente as regras estabelecidas pelo Estatuto de acordo com o julgamento da Comissão de Ética da Sociedade.

Parágrafo Primeiro
Se a sanção for por falta de pagamento das contribuições anuais o sócio sancionado recuperará seus direitos ao quitar integralmente o valor das mesmas com base no valor corrente da anuidade ou poderá reingressar seguindo os requisitos do Artigo 16º e será membro a partir desta nova data.

Parágrafo Segundo
O Sócio que for banido da Sociedade não terá direito à devolução de qualquer quantia paga.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


Artigo 27º
A SBH é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
c) Conselho Consultivo
d) Diretoria Executiva
e) Comissões

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 28º
A Assembléia Geral é a reunião plenária dos membros da SBH em gozo dos seus direitos, podendo ter caráter consultivo ou deliberativo, sendo neste último caso órgãos de decisão máximo da SBH. As decisões da Assembléia Geral deverão ser acatadas por todos os membros da SBH e pelos demais órgãos administrativos. Tais decisões terão caráter normatizador, caso não impliquem em mudanças deste Estatuto, mesmo que de cunho aditivo, frente a eventuais casos omissos. Essas decisões serão identificadas como "Resoluções da Assembléia Geral".

Artigo 29º
A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente em intervalos máximos de 2 anos, durante a atividade científica de maior destaque daquele ano, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, feita por carta-circular a todos os membros da SBH, com período mínimo de trinta dias de antecedência, onde deverá constar a pauta explicitada da Assembléia.

Artigo 30º
A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, feita por carta-circular, a todos os membros da SBH, com intervalo mínimo de quinze dias, ou por solicitação dos membros da SBH ao Presidente da Diretoria Executiva, devendo ser distribuída à pauta explicitada da Assembléia e a justificativa de sua necessidade.

Parágrafo Único
Quando a convocação da Assembléia Geral ocorrer por solicitação dos membros da SBH, esta solicitação deverá ser subscrita pelo menos por dez por cento dos membros da SBH com direito a voto na Assembléia Geral.

Artigo 31º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da SBH e secretariada pelo seu Diretor Executivo.

Artigo 32º
A SBH terá livro de atas próprio de registro das matérias apreciadas e das deliberações tomadas nas Assembléias Gerais. Estas atas deverão ser redigidas pelo Secretário da Assembléia ao seu término, submetida à aprovação dos presentes e a seguir por eles subscritas.

Artigo 33º
Compete à Assembléia Geral:
a) aprovar o relatório de atividades científicas e financeiras da Diretoria Executiva;
b) aprovar relatórios dos Conselhos Consultivo e Fiscal e das Comissões Permanentes e Provisórias;
c) apreciar as deliberações dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
d) apreciar qualquer matéria encaminhada pelo Presidente da Diretoria Executiva;
e) julgar, em última instância, recursos interpostos pelos membros da SBH contra atos e deliberações dos demais órgãos administrativos da SBH;
f) eleger a nova Diretoria Executiva da SBH, os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
g) reformar o presente Estatuto;
h) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SBH;
i) decidir sobre filiação da SBH a entidade nacional ou internacional com objetivos afins;
j) destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

Parágrafo Primeiro
Para reformar o Estatuto deverá constar com destaque na pauta da carta-circular de convocação da Assembléia o item "Reforma do Estatuto da SBH", acompanhado do texto vigente do Estatuto (em caso de emenda substitutiva), da proposição da nova redação ou do texto adicional, da justificativa da mudança e da autoria da proposta.

Parágrafo Segundo
A não observância de qualquer dos itens do parágrafo anterior impede a Assembléia de deliberar sobre reforma estatutária, ficando sem valor normatizador qualquer ato em contrário.

Artigo 34º
A votação nas Assembléias Gerais proceder-se-á por voto universal, observados os direitos e deveres dos membros da SBH, por manifestação ativa da vontade individual, podendo ser secreto ou público. Não é considerada votação a manifestação por aclamação e assim tal manifestação não possui caráter deliberativo. A escolha do sistema de votação é de competência do plenário da Assembléia Geral, em obediência ao estabelecido neste Estatuto.

Parágrafo Único
Na Assembléia Geral em nenhuma hipótese serão aceitos votos por procuração mas poder-se-á estabelecer no futuro regras que permitam o voto por correspondência.

Artigo 35º
A Assembléia Geral necessita, para ter caráter deliberativo de estar formada pelo menos por um quinto dos membros da SBH com direito a voto, exceto na condição prevista no Art. 9º, quando será exigida a presença de setenta por cento dos membros da SBH com direito a voto.

Parágrafo Único
Para as deliberações relativas às alíneas “g” e “j” do Artigo 33º necessário se faz o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 36º
A Assembléia Geral tomará decisões acatando o resultado das votações. Será adotado como deliberação final à proposta que obtiver na maioria simples (a metade mais um) dos votos presentes na Assembléia Geral;

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 37º
O Conselho Fiscal é constituído por três membros ativos, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 anos, coincidente com o da Diretoria Executiva da SBH. No mesmo momento a Assembléia elegerá, dentre os três membros do Conselho o seu Presidente.

Parágrafo Único
Não é permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal para o mesmo Conselho, em mandatos consecutivos.

Artigo 38º
O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de um dos seus membros ou por convocação do Presidente da Diretoria Executiva para apreciar matéria específica, nos termos deste Estatuto, dentro da sua competência.

Artigo 39º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) registrar todas as suas reuniões e deliberações em livro de atas específico para este fim;
b) apreciar relatórios administrativos e financeiros da Diretoria Executiva, emitindo parecer e encaminhando-os á Assembléia Geral para apreciação final. Estes relatórios deverão ser recebidos pelo menos sessenta dias antes da data da Assembléia Geral e serem encaminhados a todos os membros da Assembléia Geral com direito a voto, pelo menos trinta dias antes da data para realização da mesma;
c) apreciar relatórios financeiros das atividades da SBH;
d) apreciar em regime unicameral com o Conselho Consultivo, recursos interpostos pelos membros da SBH contra atos da Diretoria Executiva ou das Comissões, emitindo parecer, por escrito, onde conste relato sumário da questão levantada, o voto do relator e de cada um dos Conselheiros e a decisão final. Este relatório deverá ter registro em ata e ser encaminhado à Diretoria Executiva e ao membro que tenha interposto o recurso;
e) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SBH;
f) fiscalizar o cumprimento das decisões da Assembléia Geral.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 40º
O Conselho Consultivo será constituído por 5 membros ativos e pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro
O Conselho Consultivo será eleito pela Assembléia Geral, na mesma reunião em que for eleita a Diretoria Executiva, com mandatos coincidentes.

Parágrafo Segundo
A eleição do Conselho Consultivo será feita pela inscrição de candidatos individuais. A votação será procedida contando-se os votos de cada um dos candidatos.

Parágrafo Terceiro
Os cinco candidatos mais votados serão eleitos membros titulares e os próximos cinco serão consierados membros suplentes, podendo ser convocados a compor o referido Conselho no caso de vacância por impedimento, ou por outro motivo do Conselheiro Titular;

Parágrafo Quarto
Nenhum membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva pode concorrer ao Conselho Consultivo.

Artigo 41º
O Conselho Consultivo será presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva e reunir-se-á por sua convocação ou pela convocação de três dos seus Conselheiros.

Parágrafo Primeiro
A ausência do Conselheiro nas reuniões do Conselho Consultivo é considerada falta grave, devendo ser justificada por escrito.

Parágrafo Segundo
A ausência em três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões dentre as últimas dez torna o Conselheiro membro excluído do Conselho e para seu lugar será convocado membro suplente, nos termos do Art. 40º – Parágrafo Terceiro, que passa a ser membro efetivo do Conselho Consultivo.

Artigo 42º
Compete ao Conselho Consultivo:
a) apreciar qualquer matéria, por solicitação da Diretoria Executiva ou não, gerando parecer registrado em ata em livro próprio, em que conste a razão pela qual emite o parecer, justificativas para suportar a decisão final e o voto identificado de cada Conselheiro;
b) indicar, por solicitação da Diretoria Executiva, substitutos para os cargos vagos na mesma e no Conselho Fiscal, quando a próxima eleição tiver data prevista para além de três meses;
c) apreciar parecer da Comissão de Admissão, quanto à admissão e progressão dos membros da SBH;
d) apreciar, mediante solicitação da Diretoria Executiva, a concessão de títulos honoríficos da SBH;
e) apreciar, podendo modificar no todo ou em parte, a programação científica dos eventos sob coordenação, promoção, organização, patrocínio ou co-patrocínio da SBH, por indicação da Diretoria Executiva;
f) apreciar, propor e criar Comissões;
g) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Artigo 43º
O Conselho Consultivo terá poder deliberativo quando estiver reunido em pleno, ou seja, com a presença de todos os seus seis Conselheiros.

Artigo 44º
O Conselho Consultivo aprovará matéria que obtenha maioria absoluta (dois terços) dos votos dos Conselheiros presentes, incluindo o Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro
No caso de haver confronto de duas propostas e nenhuma delas obtiver a maioria absoluta (dois terços) dos votos, fica estabelecido que o Conselho Consultivo nomeará um Conselheiro como relator da matéria, que procurará os autores de cada uma das propostas apreciadas buscando uma proposta claramente intermediária às anteriores, a ser submetida ao plenário do Conselho, para apreciação e deliberação, no prazo máximo de dez dias.

Parágrafo Segundo
No caso de existirem mais de duas propostas, sobre a mesma matéria, apreciadas pelo Conselho Consultivo, e nenhuma delas obtiver a aprovação por maioria absoluta (dois terços) dos votos, fica estabelecido que o Conselho Consultivo nomeará um Conselheiro como relator da matéria, que procurará junto com os autores de cada uma das propostas, que tenha obtido pelo menos um voto dos Conselheiros, a construção de proposta alternativa, para nova apreciação e deliberação pelo Conselho, em nova reunião marcada dentro do prazo máximo de dez dias.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 45º

A Diretoria Executiva é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Executivo e será eleita pelos membros ativo com direito a voto em Assembléia Geral convocada com este fim.

Artigo 46º
A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.

Artigo 47º
Todos os membros da Diretoria Executiva serão eleitos dentre os membros ativos.

Artigo 48º
A eleição da Diretoria Executiva ocorrerá sob a forma de chapa, onde constará o nome dos três membros, relacionados a cada cargo da Diretoria.

Artigo 49º
Será considerada eleita à chapa que obtiver a metade mais um dos votos da Assembléia Geral Ordinária cuja pauta inclua a eleição da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro
No caso de haver mais de duas chapas concorrendo para a Diretoria Executiva e nenhuma delas obtiver a metade mais um de todos os votos da Assembléia Geral, será procedida, imediatamente, a novo escrutínio, durante a mesma Assembléia, participando, agora, apenas as duas chapas mais votadas.

Parágrafo Segundo
As demais normas eleitorais serão definidas em Regimento Interno próprio para esta finalidade.

Artigo 50º
O mandato da Diretoria Executiva é de dois anos de duração, completando-se no mês de dezembro dos anos pares.

Artigo 51º
Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos em períodos consecutivos para o mesmo ou outro cargo da própria Diretoria Executiva.

Artigo 52º
Compete a Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
c) deliberar de forma executiva sobre temas relacionados ao bom andamento das atividades da SBH;
d) formar comissões para estudo detalhado de alguma matéria;
e) solicitar parecer às Comissões para assessorar suas decisões;
f) apresentar relatório das atividades científicas, administrativas e financeiras ao Conselho Fiscal a Assembléia Geral;
g) fixar o valor das anuidades da SBH.

Artigo 53º
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e a Assembléia Geral;
b) assinar todos os documentos da SBH, tanto de caráter científico, como administrativo e financeiro, incluindo as atas das reuniões que presidir;
c) autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias em conjunto com o Diretor Executivo;
d) movimentar, em conjunto com o Diretor Executivo, contas bancárias e aplicações financeiras.
e) assinar livros financeiros da SBH em conjunto com o Diretor Executivo, devidamente escriturados por Contador, na forma da lei vigente; f) representar oficialmente a SBH em reuniões científicas, atividades, eventos e reuniões associativas;
g) representar a SBH, ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens da SBH, sem que tal seja decisão da Assembléia Geral;
h) participar de negociações com empresas contratantes de serviços médicos, públicas ou privadas, visando atualização dos critérios e dos valores para a remuneração dos procedimentos, em nome da SBH, isoladamente ou como seu representante junto a grupos Intersocietários em negociações afins.

Artigo 54º
Compete ao Vice-Presidente ajudar o Presidente no seu desempenho de suas tarefas e substituí-lo, quando solicitado pelo Presidente, ou automaticamente em caso de claro impedimento do mesmo.

Artigo 55º
Compete ao Diretor Executivo:
a) redigir e assinar em conjunto com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
b) assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos da SBH, como certificados de participação nos eventos científicos, diplomas dos membros e a correspondência;
c) autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias em conjunto com o Presidente;
d) movimentar, em conjunto com o Presidente, contas bancárias e aplicações financeiras.
e) assinar livros financeiros da SBH em conjunto com o Presidente, devidamente escriturados por Contador, na forma da lei vigente.
f) redigir, em conjunto com o Presidente, os relatórios da Diretoria Executiva para apreciação pelos Conselhos Consultivo e Fiscal e pela Assembléia Geral, encaminhando-os nos prazos previstos acima;
g) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, por solicitação do Presidente;
h) encarregar-se da guarda dos bens da SBH;
i) apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva relatório das atividades financeiras, para subsidiar o relatório final da Diretoria Executiva;
j) apreciar e dar parecer sobre os relatórios financeiros dos eventos científicos e encaminhá-los, em conjunto com o Presidente ao Conselho Fiscal.

DAS COMISSÕES

Artigo 56º
As Comissões serão criadas ou extintas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo, por autodeterminação destes ou por solicitação do Presidente do Conselho Fiscal, tem número de membros determinado pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo, podendo ser modificado posteriormente.

Artigo 57º
Os membros das Comissões podem fazer parte dos Conselhos Fiscal e Consultivo, bem como da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único
O mesmo membro pode pertencer a mais de uma Comissão.

Artigo 58º
Poderão ser constituídas Comissões Permanentes ou Temporárias para estudar e sugerir soluções para quaisquer temas de acordo com o entendimento da Diretoria Executiva ou Conselho Consultivo.

Artigo 59º
A Comissão deverá estudar a matéria em questão, levantar as reais opções de deliberação, detalhar as implicações de cada alternativa e gerar um relatório encaminhando-o à Diretoria Executiva ou ao Conselho Consultivo, para subsidiar a decisão final, respeitadas as competências de cada órgão estabelecidas neste Estatuto.

Artigo 60º
A Comissão tem existência ilimitada, podendo ser limitada em função da resolução final da questão que suscitou sua criação.

CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES


Artigo 61º
Os membros desta Sociedade estão obrigados a acatar as normas do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, bem como suas resoluções e outras deliberações atuais ou futuras.

Artigo 62º
Os membros da SBH se submetem ao presente Estatuto, assumindo por completo suas obrigações decorrentes da condição de associado.

Parágrafo Primeiro
Fica explicitamente estabelecido que além deste Estatuto, terão caráter disciplinador e normatizador as Resoluções dos órgãos administrativos da SBH, no âmbito de suas competências.

Parágrafo Segundo
Fica vedado a todo e qualquer membro da SBH, mesmo quando em cargos administrativos da Sociedade, expressar opiniões em nome SBH, quando estas não tiverem sido o resultado de deliberações prévias dos seus órgãos administrativos.

Parágrafo Terceiro
Constitui falta grave a desobediência às Resoluções normativas do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto
Constitui falta grave a conduta que crie obstáculos à defesa dos legítimos interesses profissionais e associativos dos médicos em geral e, em particular, dos membros desta Sociedade.

Artigo 63º
Todo e qualquer ato de julgamento desta Sociedade em relação aos seus membros deverá assegurar ampla possibilidade de defesa do réu, em qualquer instância de apreciação da matéria, sendo, sempre que solicitado, dada inteira ciência e conhecimento do processo em qualquer fase de seu desenvolvimento.

Parágrafo Único
Em nenhuma hipótese poderá haver sindicância sigilosa para o réu.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 64º
É vedado o uso de recursos financeiros da SBH para custeio de despesas pessoais de qualquer de seus membros, por qualquer alegação, independente dos cargos que ocupe, tenha ocupado ou venha a ocupar na administração desta Sociedade.

Artigo 65º
Poderá haver, a critério da Diretoria Executiva, dispensa do pagamento da taxa de inscrição nos eventos científicos organizados, coordenados ou patrocinados pela SBH aos seus membros incluídos na programação oficial do evento.

Parágrafo Primeiro
Poderão também ser isentos do pagamento da taxa de inscrição nos eventos científicos da SBH os convidados estrangeiros e os convidados nacionais não membros da SBH incluídos na programação oficial do evento.

Parágrafo Segundo
Apenas membros quites com suas obrigações, inclusive pecuniárias, com a SBH poderão ser incluídos na programação científica oficial destes eventos.

Artigo 66º
Os cargos administrativos da SBH não serão remunerados, e seus ocupantes não podem acarretar despesas pessoais para a Sociedade.

Parágrafo Único
Fica facultado à Diretoria Executiva contratar profissionais para prestação, permanente ou temporária, de serviços diversos.

Artigo 67º
O patrimônio social está constituído por:
a) anuidades pagas na forma do Estatuto;
b) aplicações financeiras realizadas conforme previsto no Estatuto;
c) doações que venha a receber;
d) bens móveis e imóveis que adquirir;
e) saldo financeiro das atividades científicas;
f) outras fontes de renda, aprovadas na Assembléia Geral, observadas as normas legais vigentes.

Artigo 68º
Em caso de dissolução, saldados os seus compromissos, a SBH destinará, a critério dos liquidantes, o eventual patrimônio remanescente a sociedades congêneres, dotadas de personalidade jurídica.

Artigo 69º
O presente Estatuto entrará em vigor na data em que for aprovado pela Assembléia Geral e cumpridas as formalidades legais.

CLÁUSULA TRANSITÓRIA
Os Membros Fundadores que assinam abaixo, nesta Assembléia Geral de Constituição, designam Ricardo Abdalla, Leandro Totti Cavazzola e Flávio Malcher Martins de Oliveira para integrar, até a realização da próxima Assembléia Geral de Associados, a Diretoria Executiva da Sociedade com os cargos de Presidente, Vice Presidente e Diretor Executivo, respectivamente.
Em contrapartida estes três membros designados aceitam os cargos para que foram designados e declaram seu fiel e legal desempenho nos termos deste Estatuto.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2009.